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Para quem imigra e decide vir trabalhar para Portugal é fundamental conhecer os seus direitos laborais, benefícios e obrigações fiscais. Será que existem diferenças entre os direitos dos trabalhadores imigrantes e os portugueses?


Neste artigo, explicamos como funciona o mercado laboral em Portugal e as obrigações fiscais a cumprir por estrangeiros que escolham o nosso país para trabalhar.


Direitos laborais dos trabalhadores em Portugal


Em Portugal, os direitos laborais dos trabalhadores aplicam-se de forma igual, quer sejam trabalhadores nacionais ou imigrantes.


Segundo a Constituição da República Portuguesa (artigo 59.º), os direitos dos trabalhadores regem-se por um conjunto de normas que não distinguem a idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.

Em primeiro lugar, os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho de acordo com a quantidade, qualidade e natureza do trabalho.


Depois, têm direito a condições de trabalho dignificantes e que permitam a realização pessoal com a conciliação entre a vida profissional e familiar.


Também devem ser garantidas condições de higiene, segurança e saúde, bem como acesso a materiais para o âmbito do trabalho.


Além disso, os trabalhadores têm direito a repouso e lazer, sendo que deve haver um limite máximo do tempo de trabalho, a descanso semanal e ainda a férias periódicas pagas.


São ainda obrigados a ter um seguro de trabalho que garanta a assistência e reparação aquando acidente de trabalho ou doença profissional.


Depois, o Estado tem ainda de garantir o estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional de acordo com as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, e o contexto da estabilidade económica e financeira.


Quanto aos direitos dos trabalhadores no mercado de trabalho, o Estado deve ainda garantir a fixação dos limites da duração do trabalho, a proteção do trabalho de mulheres durante a gravidez e pós-parto, do trabalho de menores, diminuídos ou que desempenhem atividades consideradas violentas ou em condições perigosas.


Juntando a isso, deve ser assegurado o desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e férias, em conjunto com organizações sociais; salvaguardada a proteção das condições de trabalho e benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes e dos trabalhadores estudantes.


Benefícios flexíveis nas empresas portuguesas


Enquanto trabalhador em Portugal, tem acesso a vários benefícios que acrescentam ao pacote salarial das empresas. Esta é uma iniciativa que pretende atrair e reter talento qualificado por parte das empresas, para que não seja apenas a remuneração a chamar os trabalhadores.


Por isso, há uns anos, começaram a surgir em Portugal os benefícios flexíveis: ofertas por parte das empresas que têm como objetivo "facilitar" a vida dos trabalhadores, seja a nível profissional ou pessoal.


Estudos recentes mostram que os benefícios flexíveis mais comuns nas empresas portuguesas passam por complementos de subsídio de doença, planos médicos ou seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais e de vida, planos de pensões, dias de férias extra, comparticipação com despesas de edução ou a política automóvel.

Esta oferta tem vindo a ser atualizada mas, tendencialmente, mantém-se como sendo os benefícios mais oferecidos:


  • Tickets de refeição ou cartão refeição;

  • Subsídio de transporte;

  • Computador ou telemóvel para fins profissionais e/ou pessoais;

  • Ausência remunerada no dia de aniversário;

  • Desconto em produtos ou serviços.


A par, algumas empresas oferecem aos seus trabalhadores prémios de desempenho, assiduidade ou anuais, através de dinheiro, cartão, ou em bens e serviços.


Equilíbrio entre vida profissional e pessoal


Atualmente, os trabalhadores valorizam empresas que permitem alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. E este é um dos pilares do ADN do Doutor Finanças.

Com este foco, para além de oferecer um pacote salarial atrativo e um vasto leque de benefícios flexíveis, o Doutor Finanças tem vindo a ajustar o modelo de trabalho das suas pessoas.


Depois de uma primeira experiência em agosto de 2021, no passado mês de maio, o Doutor Finanças testou, novamente, o modelo de trabalho de 32 horas semanais.

Esta redução de horário permitiu a todos os doutores escolherem entre tirar a tarde de sexta-feira ou a manhã de segunda-feira. Nos restantes quatro dias da semana, em vez das tradicionais oito horas de trabalho, houve uma redução para sete.


Por outro lado, o Doutor Finanças (há quatro anos consecutivos no "top 30" do Portugal Fintech Report) continua focado em contratar profissionais de TI, procurando oferecer, a par das referidas condições, um ambiente organizacional desafiante, saudável e equilibrado.



Obrigações fiscais enquanto estrangeiro em Portugal


Número de Identificação Fiscal

Se vier trabalhar para Portugal, um dos primeiros passos obrigatórios, para não falhar com as obrigações fiscais, é o registo enquanto contribuinte.


Para isso, tem de pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF), um número necessário para, por exemplo, assinar um contrato de trabalho ou abrir uma conta bancária.

Se tiver nacionalidade estrangeira, mas for oriundo de um país da União Europeia, para pedir o NIF, deve apresentar: documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência. Ou, caso tenha nacionalidade estrangeira de país terceiro, deve apresentar: o Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência.


Apresentando estes documentos, pode fazer o pedido do seu NIF nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial, ou no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal, se estiver a residir num país terceiro ou num dos do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Depois de ter o seu NIF atribuído, pode pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças, através da opção “Registar-se”, para que possa consultar a sua situação fiscal online.


Impostos



Quando começa a receber rendimentos em Portugal, passa a estar obrigado a cumprir um conjunto de obrigações fiscais. As obrigações fiscais "básicas" são:

  • O Imposto sobre o Rendimento (IRS) através da entrega de uma declaração de rendimentos;

  • Caso inicie uma atividade profissional por conta própria ou uma empresa, deve pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), entre outros;

  • Se comprar um imóvel para habitação, é obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) anualmente, e o Imposto de Selo (IS) no momento da compra;

  • E caso compre um automóvel, do qual fique proprietário, tem de pagar o Imposto Único de Circulação, todos os anos.


IRS: Regime fiscal especial para estrangeiros

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores, é calculado de acordo com a situação económica e o agregado familiar de cada contribuinte.


Porém, este imposto incide de forma diferente em cidadãos estrangeiros, pois existe um regime fiscal especial para trabalhadores que sejam residentes não habituais em Portugal. Estes têm de ser pessoas singulares e sem obrigações fiscais nos últimos cinco anos.


Desta forma, os trabalhadores estrangeiros têm direito a ser tributados neste regime de IRS durante 10 anos consecutivos, a partir do ano em que se inscrevem como residentes em território nacional.


Para tal, tem de fazer a inscrição nas Finanças como residente não habitual quando se inscrever como residente em Portugal, ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se inscrever.


Número de Identificação da Segurança Social


Além disso, para trabalhar em Portugal, vai necessitar de ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Para o pedir, pode fazê-lo através do serviço NISS na HORA.


Este número identifica as pessoas na Segurança Social de Portugal, permitindo o acesso a diversos direitos e deveres, como apoios em casos de doença, desemprego, licença de parentalidade, entre outros.


Obrigações para com a Segurança Social


A Segurança Social é o sistema português que garante os direitos básicos das pessoas e a igualdade de oportunidades para todos. Permite o acesso a subsídios e apoios aos trabalhadores que façam as respetivas contribuições.


O acesso à Segurança Social é válido para os portugueses, mas também para estrangeiros que trabalhem no país e contribuam para o sistema, sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.


Todos os cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência têm então direito ao igual tratamento de cidadãos nacionais, em matéria de Segurança Social (benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais, e acesso a bens e serviços bem como a aplicação de disposições que concedam direitos especiais).


A diferença, tanto para nacionais como estrangeiros, está: caso seja trabalhador por conta de outrem, o valor a contribuir para a Segurança Social é descontando diretamente do salário do empregador; e se for trabalhador independente, e não estiver isento do pagamento, é o responsável pelo pagamento através da entrega de declaração de rendimentos.


Enquanto trabalhador por conta de outrem, a contribuição para a Segurança Social equivale a 11% do salário bruto que recebe, e é descontado automaticamente antes de receber o valor líquido do seu salário.


Mas se for trabalhador independente, por conta própria, é o responsável pelo pagamento e tem de fazê-lo entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao que diz respeito as contribuições.


As contribuições podem ser pagas através de: multibanco, tesourarias dos serviços da Segurança Social, homebanking ou por débito direto da Segurança Social Direta (a plataforma online da Segurança Social).


Isenção de contribuições para a Segurança Social

Porém, enquanto trabalhador independente, existem situações nas quais pode ficar isento de pagar contribuições à Segurança Social. São elas:

  • Nos primeiros 12 meses em que abre atividade;

  • Caso também acumule atividade profissional por conta de outrem (mas apenas caso o seu rendimento mensal médio for inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais);

  • Se estiver a receber pensão de invalidez ou velhice;

  • Caso no ano anterior não tenha rendimentos nem tenha pago contribuições, no mínimo de 20 euros. No ano seguinte também fica isento.

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